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#1990586

Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público.


Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes:

  • decorrem do princípio constitucional da isonomia, colocando o Estado e o particular em igualdade jurídica na avença;
  • são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de expressa previsão no acordo;
  • viabilizam o direito potestativo do Estado de alterar o objeto do contrato, a qualquer momento;
  • permitem à Administração Pública promover a alteração unilateral quantitativa, em regra, de até 10% do valor inicial;
  • concedem à Administração Pública o poder de alterar unilateralmente a margem de lucro inicialmente contratada.
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