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#2728886

A cláusula penal

  • não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.
  • pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.
  • deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.
  • vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.
  • somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.
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