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#2798042

Nas normas gerais de tutela do trabalho, afirma-se que:

  • é dispensável a anotação do contrato de Experiência na Carteira de Trabalho, tendo em vista que o período é experimental.
  • é permitido ao empregador admitir empregado que não possua Carteira de Trabalho, que não foi emitida por ausência de documento que qualifique o trabalhador.
  • as anotações na Carteira de Trabalho devem ser feitas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo vedadas as anotações desabonadoras da conduta do empregado.
  • não é obrigatória a apresentação de Carteira de Trabalho para o exercício de emprego por adolescentes de 16 a 18 anos incompletos, em razão de não ter alcançado a maioridade trabalhista.
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