De acordo com Art. 53º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho. Para esse feito está assegurado ao educando:
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