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#2742586

De acordo com Art. 53º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para esse feito está assegurado ao educando:

  • o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
  • o dever de se organizar e participar de entidades estudantis.
  • a preferência, o acesso e a permanência na escolas até os 21 anos de idade, em caso de ser pessoa com deficiência.
  • é dever dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como deliberar sobre a definição das propostas educacionais.
  • o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, quando não é dada opção de escola privada custeada pelo Estado.
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