Com relação aos negócios administrativos, constituem motivo para rescisão do contrato
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. II. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. III. razões de interesse público, de qualquer relevância e amplitude de conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
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