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#2737186

A realização da autópsia médico-legal deve seguir uma técnica rigorosa. A doutrina médico-legal e a legislação brasileira determinam que

  • o exame externo do cadáver não deve ser feito na autópsia médico-legal.
  • ao final do exame da cavidade craniana não se deve retirar a dura-máter da base do crânio para fazer o exame da parte óssea.
  • o laudo pericial deve ser liberado após a análise histológica de todos os órgãos de vítimas decapitadas.
  • o médico-legista é obrigado a examinar, em todos os casos, a cavidade craniana, torácica e abdominal, segundo o Código de Processo Penal.
  • os sinais que permitem a identificação devem ser descritos, principalmente nos cadáveres desconhecidos.
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