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#2740542

O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, autoriza a execução de operações urbanas consorciadas. Considera-se, nesta lei, operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Algumas outras medidas podem, de acordo com a lei, estar previstas nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:


  • A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais.
  • A modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
  • A concessão do direito de superfície de forma gratuita ou onerosa.
  • A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
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