Acerca de contratos administrativos, convênios e consórcios públicos, julgue os itens que se seguem.
Os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumentos escritos indicados pela Lei n.º 8.666/1993, como o termo de contrato e a carta- contrato, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.
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