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#3378586

De acordo com as orientações propostas pela Secretaria Nacional de Assistência Social/ Departamento de Gestão do SUAS e pelo Departamento de Proteção Social Básica sobre o trabalho nos CRAS, a equipe de referência desses centros poderá

  • emitir relatórios informativos e avaliativos sobre o acompanhamento de famílias e indivíduos usuários dos serviços socioassistenciais, mediante solicitação da Coordenação da Unidade, com o objetivo de subsidiar a elaboração de documentos solicitados por órgãos das demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
  • assumir o papel e/ou as funções de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias especializadas, unidades do sistema prisional etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras Políticas, quando solicitada.
  • atender, quando for convocada, a crianças e adolescentes, encaminhadas pela rede de ensino, que apresentem problemas de aprendizagem, dificuldades de adaptação escolar, indisciplina, entre outros.
  • elaborar parecer, laudo e/ou perícia social para compor processos judiciais, acompanhar e participar de oitiva de pessoa em processo judicial e elaborar Laudo Social, para fins de requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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