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#3405886

Lenira, que acabara de perder o marido vítima de atropelamento, encontrando-se em situação financeira muito difícil para se sustentar e manter os quatro filhos, foi procurada por Dr. Tício, advogado, que ofereceu a ela os seus serviços para obter a pensão por morte que ela não conseguira administrativamente, mediante a remuneração de 60% (sessenta por cento) sobre a totalidade do benefício auferido na ação judicial.
Lenira, de pouca instrução e desesperada para obter ajuda, celebrou o negócio jurídico nesses termos com o referido advogado.
De acordo com a situação hipotética apresentada, Lenira pode propor ação de anulação

  • no prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base em coação moral.
  • no prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no estado de perigo.
  • no prazo de dois anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no dolo.
  • no prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base na lesão.
  • no prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, com base no erro.
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