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#3385142

No tocante à formação do profissional tradutor e intérprete de Libras, a Lei n. 12.319/2010 prescreve:

  • a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras–Língua Portuguesa pode ser realizada em nível fundamental, médio e superior.
  • a formação do profissional tradutor e intérprete de Libras–Língua Portuguesa pode ser realizada em cursos livres de curta duração, desde que seja concluído em, no mínimo, seis meses.
  • a formação continuada do tradutor e intérprete de Libras– Língua Portuguesa como obrigatória e exigida para o exercício profissional.
  • a formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil, desde que o certificado seja convalidado.
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