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#1693542

No contrato de fiança,

  • é nula cláusula de renúncia ao benefício de ordem.
  • o fiador tem legitimidade para dar andamento à execução iniciada e abandonada, sem justa causa, pelo credor.
  • havendo pluralidade de fiadores, cada qual responde pela parte que proporcionalmente lhe couber no pagamento, exceto se expressamente pactuada a solidariedade.
  • a responsabilidade dos herdeiros do fiador se limita ao tempo decorrido até a abertura de inventário ou arrolamento, e não pode ultrapassar as forças da herança.
  • o fiador pode se exonerar desde que notifique o credor, ficando responsável por todos os efeitos da fiança durante noventa dias a contar da comunicação.
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