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#1668242

Recentemente, o CFF baixou uma portaria autorizando o farmacêutico a prescrever suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde, medicamentos isentos de prescrição e as preparações magistrais formuladas com nutrientes, compostos bioativos isolados de alimentos, probióticos e enzimas.
A portaria a que se refere o texto está em consonância com a parte do art. 6 da Lei n° 3.820 de 11/11/1960, (que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia), que trata, entre outros assuntos, de

  • regulamentar a maneira de se organizar e funcionar as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias.
  • organizar o Código de Deontologia Farmacêutica.
  • ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial.
  • tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las.
  • questões referentes às atividades afins com as outras profissões, que serão resolvidas por meio de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.
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