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#1648742

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes.
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são

  • Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Comitê Gestor da Internet no Brasil, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais e Conselho Nacional de Justiça.
  • Senado Federal, Comitê Gestor da Internet no Brasil e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
  • Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais e instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
  • Entidades representativas do setor laboral, entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais e Conselho Nacional do Ministério Público.
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