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#1649042

Com o objetivo de aumentar a arrecadação e possibilitar a implementação de diversos programas sociais de interesse da coletividade, o Estado Beta editou a Lei ordinária nº XX/2021, dispondo que a autorização para a expedição de nota fiscal, pelas sociedades empresárias que figuravam como contribuintes do ICMS, estava condicionada à apresentação de certidão negativa de débito com o Estado.
Irresignado, o Sindicato das Sociedades Empresárias da Área de Circulação de Mercadorias, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da Lei ordinária nº XX/2021 com a Constituição da República, sendo corretamente respondido que esse diploma normativo é 

  • constitucional, pois compete ao Estado legislar concorrentemente com a União sobre Direito Tributário, sendo a medida correta por zelar pelo patrimônio público.
  • constitucional, pois compete ao Estado legislar sobre a matéria e a medida decorre da exigência de boa-fé nas relações jurídicas, inclusive as tributárias.
  • inconstitucional, pois, apesar de o Estado poder legislar sobre Direito Tributário, veicula espécie de “sanção política”, com ofensa ao princípio da livre atividade econômica.
  • inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Tributário, ainda que a determinação seja correta por aumentar a arrecadação.
  • constitucional, desde que o comando normativo estadual seja mera reprodução de norma nacional editada pela União em matéria tributária.
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