Acerca dos órgãos públicos, considere:
I. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria; dessa forma, caso haja danos causados a particulares a
partir de conduta de agente público, que atua em órgão público, a responsabilidade será da pessoa jurídica da qual aquele
órgão é integrante.
II. Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é admissível uma única exceção para que os órgãos públicos atuem em
Juízo, quando tal atuação se der em defesa de suas prerrogativas institucionais, independentemente do grau de hierarquia
administrativa do órgão atuante.
III. Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional. Contudo,
há algumas exceções, dentro da Constituição Federal, que permitem a criação de órgãos públicos a partir de ato administrativo.
IV. Pela teoria do mandato, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes
que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Está correto que se afirma APENAS em
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