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#1696742

O Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores, institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, em 2015.
De acordo com esta Política, devem os tribunais, observadas as condições e realidades locais, 

  • manter, no organograma da instituição, unidades de saúde responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial.
  • responsabilizar-se pela democratização da governança da Política e das ações em saúde.
  • garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento de consultórios de saúde.
  • incentivar o diálogo sobre o tema entre as unidades do tribunal com instituições públicas e privadas.
  • fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança do trabalho.
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