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#1702742

Júlio ajuizou ação indenizatória contra Manoel, tendo formalizado pedido único de indenização por danos morais no valor de cem mil reais. Na fase de produção de provas, o juiz indeferiu o pedido de prova pericial feito por Júlio. Ao final da fase de conhecimento, o magistrado julgou integralmente procedente o pedido de indenização. Nessa situação hipotética, de acordo com as regras previstas no CPC, eventual pretensão recursal de Júlio com a finalidade de permitir a realização da perícia

  • poderá ser apresentada em contrarrazões, caso Manoel apele da sentença.
  • estará preclusa caso não tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a prova.
  • deverá ser rejeitada em qualquer hipótese por falta de interesse recursal.
  • poderá ser alcançada mediante a interposição de recurso de apelação, quando o autor for intimado da sentença de procedência.
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