Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram
uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura.
Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a
inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários
clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria
Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram
antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato
dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos,
em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Como o contrato social da floricultura não foi inscrito no
registro próprio, Domingos não poderá usá-lo como prova de
responsabilidade dos demais sócios.
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