Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1666386

Na análise do programa de integridade de uma companhia fechada, sem participação de pessoa jurídica de direito público no quadro acionário, foi constatada a ausência de disposição sobre a participação de conselheiros independentes no Conselho de Administração.
Em relação a essa omissão e considerando as disposições da Lei de Sociedades por Ações, é correto afirmar que a ausência da participação de conselheiros independentes:

  • não revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, haja vista que a obrigatoriedade de conselheiros independentes se aplica às companhias abertas;
  • revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, porque a participação de conselheiros independentes é obrigatória em qualquer sociedade anônima, seja aberta ou fechada;
  • não revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, haja vista que a obrigatoriedade de conselheiros independentes é restrita às companhias abertas de economia mista;
  • revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, uma vez que é vedada a constituição de Conselho de Administração em companhias fechadas;
  • não revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, uma vez que tal exigência é restrita às sociedades com participação de pessoa jurídica de direito público no capital.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora