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#1632142

Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas 

  • exclusivamente pelo comandante da corporação militar.
  • pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
  • por qualquer autoridade militar, que tenha conhecimento da prática de infração penal, desde que expressamente designada para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
  • pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, a partir do momento em que receber delegação da autoridade superior para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
  • exclusivamente pela chefia do militar a ser indiciado, podendo tal atribuição ser avocada pela autoridade superior.
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