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#1680342

Um imóvel de propriedade do Estado ABC está regularmente alugado para uma empresa privada que nele explora atividade hoteleira. No ano de 2018, a empresa recebeu notificação do Município XYZ para pagamento de IPTU referente ao imóvel alugado, sob a alegação de que o Código Tributário Municipal prevê o locatário comercial como contribuinte de IPTU.


Diante desse cenário, e à luz da mais recente jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.

  • Tal cobrança é indevida, pois este locatário comercial, na qualidade de mero possuidor semanimus domini, não poderia ser definido como contribuinte do IPTU.
  • Por ser o imóvel de propriedade do Estado ABC, não é possível a cobrança de IPTU do locatário comercial, mas apenas do proprietário.
  • O proprietário do imóvel (Estado ABC) e o seu locatário (empresa hoteleira) podem responder solidariamente pelo débito de IPTU.
  • Tal cobrança é devida, pois o locatário comercial explora atividade econômica com fins lucrativos.
  • O IPTU não poderá ser cobrado do locatário comercial, uma vez que o imóvel pertence a um Estado-membro da Federação, o qual goza de imunidade tributária.
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