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#1698986

No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista NÃO será cabível: 

  • Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar a Constituição Federal.
  • Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar súmula do TST.
  • Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar súmula vinculante do STF.
  • Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar orientação jurisprudencial.
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