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#3627742

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a sanção de natureza pecuniária (penalidade pecuniária), aplicável ao sujeito passivo em decorrência da inobservância de obrigação acessória,  

  • não é tributo, mas é objeto de lançamento tributário.
  • tem a mesma natureza das taxas e, portanto, é tributo.
  • é tributo, mas não é objeto de lançamento tributário.
  • não é tributo, nem é objeto de lançamento tributário.
  • é tributo e é objeto de lançamento tributário.
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