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#3634042

Caso o Tribunal local profira acórdão em desacordo com tese firmada em recurso especial repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá, a parte interessada,

  • apresentar agravo interno, se presentes os pressupostos recursais, pois não cabe reclamação em razão da não observância de tese firmada em recurso especial repetitivo.
  • apresentar reclamação contra o acórdão diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.
  • apresentar reclamação contra o acórdão perante o Tribunal local, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.
  • escolher entre a apresentação de recurso especial ou reclamação, aplicando-se o princípio da fungibilidade, para a preservação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça
  • apresentar, concomitantemente, a reclamação e o recurso especial, este visando evitar o trânsito em julgado da decisão que desrespeitou a tese firmada em recurso repetitivo, sob pena de não conhecimento da reclamação.
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