Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
O Cuidador Profissional no sistema educacional é
uma medida para complementar à educação
inclusiva, que se trata de um processo em constante
evolução. A chegada desse profissional na área da
educação:
I- Trata-se de uma intervenção na intimidade do
aluno em si.
II- Reduz barreiras e facilita o trabalho com o aluno.
III- Disponibiliza apoio, favorecendo a autonomia do
aluno.
IV- Contribui para a independência do aluno sem
causar impactos em sua capacidade funcional.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
Autenticação
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