O poder de polícia é o modo de atuar da autoridade
administrativa que consiste em intervir no exercício das
atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses
gerais, tendo por objeto evitar que se produzam,
ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura
prevenir.
CAETANO, M. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo.
Imprenta: Coimbra, Almedina, 2010. p.339.
Conforme entende o autor do trecho acima,
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