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#2117942

A base da nova teologia de Lutero, e da crise espiritual que a precipitou, residia em sua concepção da natureza humana. Lutero vivia obcecado pela ideia da completa indignidade da natureza humana. Para um psicólogo de nosso tempo, isso pode evidenciar uma crise particularmente grave de identidade, uma “crise de integridade” na qual o padecente vem a descrer por completo do valor de sua própria existência (Erikson, 1958, p.254). Os biógrafos mais convencionais de Lutero, porém, se contentaram em explicar esse fato como “o enfrentamento de uma espécie de catolicismo contra outra, do agostinismo contra o tomismo (Bainton, 1953a, p.36). Essa convicção de Lutero levou-o a rejeitar a ideia otimista de um homem apto a intuir e seguir as leis de Deus – concepção essa essencial para os tomistas - e a retornar à insistência com que, séculos antes, Santo Agostinho tratara, com não pouco pessimismo, da natureza decaída do homem.
(SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Cia. das Letras, 1996, p. 285-286).
A proximidade do pensamento de Martinho Lutero com a teologia agostiniana trouxe implicações para a relação que o luteranismo manteve com o pensamento político de sua época. Tais implicações podem ser percebidas

  • na discordância entre a concepção de natureza humana defendida por Lutero e a concepção de homem presente no pensamento de Jean-Jacques Rousseau, o que não impede que ambos se aproximem na concepção da relação que o indivíduo deve desenvolver com o Estado.
  • na concordância entre a concepção de homem presente na obra luterana e a concepção de natureza humana presente no pensamento de John Locke, onde ambos constroem o entendimento de que, sendo o homem decaído por natureza, cabe ao Estado promover sua reeducação integral.
  • na ideia de que uma servidão humana ao pecado, que não permite vislumbrar nenhuma esperança na relação entre o homem e Deus, autorizaria a atribuição ao Estado de um poder absoluto sobre a sociedade. Tal percepção aproxima a teologia luterana da filosofia política hobbesiana.
  • no compromisso explícito entre uma concepção individualista de homem, presente em Lutero, e a defesa do direito à desobediência civil como um princípio fundamental, a ser acionado pela sociedade nas situações em que se verifica o abuso de poder da autoridade, segundo a fórmula descrita por Henri David Thoureau.
  • na concepção de que, não estando ao alcance do homem a sondagem da natureza e da vontade divinas, os mandamentos de Deus diferem dos mandamentos do Estado. Esse pensamento aproxima Martinho Lutero de Nicolau Maquiavel na defesa da separação entre a lógica dos negócios políticos e a moral religiosa.
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