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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010 (Dispõe sobre o plano de Cargos e das Carreiras dos Servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências), é permitida a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de

  • cônjuge de membro ativo da instituição.
  • filho de membro ativo da instituição.
  • tio de membro ativo da instituição.
  • primo de membro ativo da instituição.
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