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#2049342

O inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal destaca que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. A exceção indicada pelo artigo, versa, sobre essa declaração de guerra, da seguinte maneira:

  • convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  • decretar e executar a intervenção federal.
  • decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
  • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
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