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#2065386

No Artigo 482 da CLT, encontram-se as hipóteses para justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo que entre elas está a hipótese de ato de improbidade que pode ter como significado

  • conduta dolosa por parte do empregado que acarrete prejuízo ao empregador na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços.
  • conduta fora do padrão sexual por parte do empregado na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços.
  • conduta faltosa ou desrespeitosa por parte do empregado na sua atividade de trabalho ou na prestação de seus serviços.
  • conduta que caracteriza a falta de comprometimento ou desleixo por parte do empregado no seu ambiente de trabalho ou na prestação de seus serviços.
  • conduta que caracteriza o descumprimento e desobediência de ordem do seu empregador por parte do empregado no seu ambiente de trabalho ou na prestação de seus serviços.
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