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#2126686

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, conforme o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu (Lei nº 2378 de 29 de dezembro de 1992).


Nesse sentido, é CORRETO afirmar que será considerada como mês integral, a fração igual ou

  • superior a 16 (dezesseis) dias.
  • inferior a 15 (quinze) dias.
  • superior a 15 (quinze) dias.
  • inferior a 16 (dezesseis) dias.
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