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#2080086

Ao exercício da Administração Pública cabe obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, pode-se dizer que:

  • O principio da legalidade classifica atos configuradores de improbidade na administração pública, aos que importam em enriquecimento ilícito, aos que violam os princípios constitucionais, e aos que causam prejuízo ao erário.
  • O principio da impessoalidade determina a observância do critério da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
  • O principio da moralidade estabelece o concurso público como requisito obrigatório para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados.
  • O principio da publicidade exige observâncias as normas legais e regulamentares, bem como aos atos praticados visando a fim proibido em lei ou regulamento.
  • O principio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, agregando as atividades desempenhadas pela legalidade, como também resultados positivos para o serviço público.
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