Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda
pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00
relativos a ICMS Recuperável.
O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi pago pela
empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.
A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência
Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e que as
alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS
e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são,
respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das
mercadorias é de:
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