Há pouco mais de três décadas, o Código de Ética
Profissional do(a) assistente social, Resolução
do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
nº 273/93, é basilar para o exercício profissional
e para as relações profissionais estabelecidas pela
categoria. O Código expressa as mudanças intensas vividas no Serviço Social brasileiro e estabelece o reconhecimento acadêmico da profissão, o
compromisso ético-político do agir profissional e
a ruptura com a “ética da neutralidade”.
Em relação ao Código de Ética Profissional do(a)
assistente social, considere as afirmações a seguir.
I → A opção por um projeto profissional vinculado
ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia
e gênero; a defesa intrasigente dos direitos humanos
e recusa do arbítrio e do autoritarismo; o empenho
na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação
dos grupos socialmente discriminados e à discussão
das diferenças constituem princípios fundamentais
previstos na Resolução CFESS nº 273/93.
II → Ao participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no
atendimento e defesa de seus interesses e necessidades, e ao utilizar seu número de registro no
Conselho Regional no exercício da profissão, o(a)
assistente social exerce deveres profissionais.
III → A liberdade na realização de seus estudos e
pesquisas, independentemente do direito de adesão individual ou grupos envolvidos em seus trabalhos, considerada a relevância e a autonomia da
investigação para a produção do conhecimento,
constitui direito do(a) profissional.
Está(ão) correta(s)
Autenticação
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