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#3027086

Considerando-se que a legitimidade para que se exerça a iniciativa dos processos legislativos é diferente para cada ato, analisar a sentença.
A iniciativa parlamentar é atribuída aos legitimados que não compõem a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, como o Presidente da República, o STF, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e o povo (1ª parte). A iniciativa extraparlamentar é exercida por senadores ou deputados, o que compreende, por extensão, as comissões de senadores ou de deputados de suas respectivas casas legislativas (2ª parte).
A sentença está: 

  • Totalmente correta.
  • Correta somente em sua 1ª parte.
  • Correta somente em sua 2ª parte.
  • Totalmente incorreta.
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