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#3057786

De acordo com a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, sobre a escetamina, é correto afirmar que:

  • Está classificada como uma substância sujeita a controle especial, pertencente à Lista C1.
  • Deve ser prescrita em Notificação de Receita “A”.
  • As apresentações de escetamina com doses menores de 10 mg devem ser prescritas em Receituário de Controle Especial em duas vias.
  • A escetamina spray é indicada para transtorno depressivo maior e não há necessidade de monitoramento ou acompanhamento por um profissional de saúde para sua administração.
  • A dispensação e o uso dos medicamentos contendo a substância escetamina só é permitido em estabelecimentos de saúde.
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