Coluna II
( ) quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos
termos da legislação, com concessão de acesso a
órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para
os fins previstos em lei, cujo compartilhamento e
regras sejam definidos pelo gestor de dados. ( ) quando se tratar de dados públicos que não estão
sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja
divulgação deve ser pública e garantida a qualquer
interessado, na forma da legislação.
( ) quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos
termos da legislação, com concessão de acesso a
todos os órgãos e entidades de que trata o art. 1º
para a execução de políticas públicas, cujo
mecanismo de compartilhamento e regras sejam
simplificados e estabelecidos pelo Comitê Central de
Governança de Dados.
A sequência CORRETA da associação é:
Autenticação
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