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#3048242

A subseção V em seus artigos 55 e 56 da Lei no 8.696/2004 e suas alterações, que trata Plano Diretor de Santo André, conceitua:

Uma área caracterizada pela topografia de baixa declividade, vegetação de campo, de várzea e pequenas porções de mata, e por estar parcialmente ocupada pelo uso industrial, restando grandes lotes e glebas desocupadas e, tem como objetivo ofertar áreas para as atividades econômicas de baixo impacto, compatíveis com as atividades de turismo ambiental, conservação dos mananciais e respeitando o princípio da sustentabilidade.

Esse conceito refere-se à(s) Zona(s)

  • Turística de Paranapiacaba.
  • de Ocupação Dirigida.
  • Especiais de Interesse Ambiental.
  • de Interesse Social.
  • de Desenvolvimento Econômico Compatível.
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