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#2322686

De acordo com a Lei Federal 6766, não será permitido o parcelamento do solo:

  • em terrenos com declividade igual ou inferior a 30%.
  • em terrenos onde as condições meteorológicas não aconselham a edificação.
  • em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que tenham sido previamente saneados.
  • em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
  • em áreas que já tenham sido parceladas uma vez e que façam parte da zona de interesse social.
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