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#2322786

No que tange ao direito tributário, é correto afirmar que a obrigação tributária

  • principal nasce com a ocorrência do fato gerador descrito abstratamente na norma, hipótese tida como suficiente e necessária para o respectivo surgimento.
  • terá natureza acessória quando importar em obrigação de dar, estipulada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • tem por sujeito passivo principal o contribuinte e, por sujeito passivo acessório, o responsável pela obrigação de fazer ou não fazer previsto pela norma.
  • importa em solidariedade entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas admite a oponibilidade do benefício de ordem para efeitos de pagamento.
  • terá por sujeito ativo a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou os Territórios, a depender da competência tributária estabelecida para cada tributo.
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