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#2360386

Determinada sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, necessita contratar serviços técnico-especializados de consultoria financeira para estruturação de projetos estratégicos no setor de energia renovável. Considerando a natureza singular do objeto, a empresa pretende contratar referidos serviços diretamente no mercado, sem a realização de prévio procedimento licitatório. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, tal pretensão afigura-se 

  • cabível, configurando hipótese de dispensa de licitação, prevista para contratos que tenham objeto de tal natureza.
  • cabível, dado o regime jurídico a que se submete a empresa, o qual afasta a necessidade de licitação para contratação de obras e serviços.
  • descabida, inexistindo hipótese legal para afastar a licitação para serviços técnico-especializados, que devem ser contratados mediante concurso.
  • possível, desde que a empresa contratada demonstre notória especialização e haja compatibilidade de preços com o mercado.
  • possível, apenas na hipótese de exclusividade, cabendo comprovar a existência de apenas uma empresa habilitada para a execução do objeto contratual.
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