O Código de Posturas do Município de Belo
Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003,
regulamenta o rebaixamento de meio-fio para acesso
de veículos às edificações, estabelecendo que para
cada 10m de testada de terreno será permitido um
acesso com extensão de até 4,80m, podendo haver
acessos subsequentes.
No caso de dois acessos de veículos para um mesmo
lote, quando separados, é CORRETO afirmar que a
distância mínima entre dois rebaixamentos deverá ser
de:
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