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#1583342

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, regulamenta o rebaixamento de meio-fio para acesso de veículos às edificações, estabelecendo que para cada 10m de testada de terreno será permitido um acesso com extensão de até 4,80m, podendo haver acessos subsequentes.
No caso de dois acessos de veículos para um mesmo lote, quando separados, é CORRETO afirmar que a distância mínima entre dois rebaixamentos deverá ser de: 

  • 4,50m.
  • 4,80m.
  • 5,00m.
  • 5,20m.
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