A. aforou ação cominatória contra B. para que o réu seja
obrigado a construir um muro de arrimo na divisa dos imóveis
deles. Há risco iminente de desabamento do barranco lá
existente e provocado por desaterro irregular promovido pela
parte passiva. Requereu e obteve tutela provisória de urgência
diante de perícia feita pela Defesa Civil que comprova o
mencionado risco e o aterro irregular. Citado para a ação e
intimado quanto à tutela provisória de urgência, o réu propalou,
na região, que não estava obrigado a cumprir a ordem judicial
porque o juiz não tinha conhecimento técnico para determinar a
realização da obra. A conduta do réu
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