Os procedimentos referentes ao recolhimento de
veículos em razão de penalidade ou medida
administrativa aplicada por inobservância a preceito
do CTB estão regulamentados pela Resolução
CONTRAN n.º 623, de 06 de setembro de 2016, que
atribui ao agente da Autoridade de Trânsito
responsável pelo recolhimento e pela emissão de
notificação por meio do termo de recolhimento de
veículo ou documento equivalente. A respeito do
termo de recolhimento ou documento equivalente,
assinale a alternativa CORRETA.
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