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#2838142

A respeito das patentes de invenção e de modelo de utilidade, é correto afirmar que

  • a invenção é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica. Para aferir a novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, mesmo não sendo publicado posteriormente.
  • o pedido de patente de modelo de utilidade poderá se referir a mais de um modelo principal, com inclusão de pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.
  • o pedido de patente de invenção depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano.
  • a concessão da patente ocorrerá depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, expedindo-se a respectiva carta-patente.
  • durante o processo de exame, o pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado.
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