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#1721242

Conforme a Resolução CONTRAN n.º 810/2020, a avaliação dos danos em veículo envolvido em acidente deve levar em consideração, EXCETO: 

  • Os danos por meio de declaração do próprio cidadão, o qual poderá substituir a lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, sem validação do agente de trânsito.
  • Os danos provocados diretamente pela dinâmica do acidente.
  • Os danos advindos do atendimento ao acidente, tais como resgate, remoção, desobstrução da via, entre outros.
  • Os danos preexistentes, sem relação direta com o acidente.
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