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#1733286

De acordo com o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, no que diz respeito à capacitação do servidor, é CORRETO afirmar:

  • Os cursos realizados a distância, embora contribuam para o desenvolvimento do servidor e atendam aos interesses da administração, não são considerados eventos de capacitação.
  • As horas que o servidor utiliza para realizar determinado curso deverão ser compensadas, se dele participar para preencher lacuna referente a uma atribuição do cargo.
  • Se o servidor já possuir seis anos de efetivo exercício no cargo, ele pode solicitar a licença-capacitação.
  • A licença-capacitação é de dois meses e não pode ser parcelada, devendo ser solicitada de forma integral.
  • A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado, mesmo que o objeto não seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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