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#1733842

Compete, dentre outras, ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas, segundo estabelece o art. 406, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro,

  • averbar supletivamente os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica registros realizados em outros serviços de registrais.
  • efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação.
  • averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando os documentos originais dos respectivos termos de abertura e de encerramento.
  • registrar após inscrito na Junta Comercial os jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias e lavrar certidão do que lhe for requerido.
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