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#1734586

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

  • A Constituição afasta expressamente o dever do Estado de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
  • A Constituição determina que o Estado somente responda por danos decorrentes de atos ilícitos, já que os danos decorrentes de atividade lícita do Estado não são indenizáveis, até porque não poderá haver direito à indenização se o Estado agir conforme a lei.
  • A Constituição prevê a responsabilidade do Estado fundada na culpa do agente, cabendo ao Estado a responsabilidade se comprovada a ação dolosa ou culposa do agente, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade.
  • Com base no risco da atividade administrativa, a Constituição prevê a responsabilidade objetiva do Estado, pelos danos que os seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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